Artigo 2 da Lei nº 13.660 de 08 de Maio de 2018

Lei nº 13.660 de 08 de Maio de 2018

Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
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