Artigo 3 da Lei nº 7.957 de 15 de Maio de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 7.957 de 15 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE O USO PRIORITÁRIO DE CANUDOS E COPOS REUTILIZÁVEIS OU FABRICADOS COM PRODUTOS BIODEGRADÁVEIS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.
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