Artigo 14 do Decreto nº 16.598 de 12 de Maio de 2009 do Munícipio de Sorocaba

Decreto nº 16.598 de 12 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE O PORTE DE ARMA DE FOGO POR INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE SOROCABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 14 Sempre que o GM, de serviço ou de folga, estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo, em via pública ou não, com ou sem vítima, o mesmo deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os dados constantes dos itens do artigo 12 deste Decreto, o qual deverá ser encaminhado à Corregedoria para apuração do motivo de sua utilização.
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