Parágrafo 1 Artigo 11 do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
Art. 11. O CG-BIM aprovará seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do colegiado.
Parágrafo único. O CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GTEC- BIM e dos Grupos de Trabalho.