Artigo 10 do Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Decreto nº 9.377 de 17 de Maio de 2018

Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
Art. 10. O CG-BIM poderá criar Grupos de Trabalho para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por servidores e militares dos órgãos representados no CG-BIM.
§ 2º Excepcionalmente, a critério do GTEC- BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.
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