Artigo 27 da Lei nº 13.675 de 11 de Junho de 2018

Lei nº 13.675 de 11 de Junho de 2018

Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Art. 27. Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.
§ 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:
I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;
II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;
III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;
IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;
V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;
VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.
§ 2º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

Portaria n. 543 - 13/12/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA MJSP Nº 543, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Sistema de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP 2021- 2030. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA…

Página 136 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2021

IX - avaliar a implementação do PNSP com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas; X - aprovar o relatório de avaliação sobre a implementação do PNSP; e XI - aprovar a matriz de…
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Decreto n. 10.822 - 29/09/2021 ato publicado no DOU

DECRETO Nº 10.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,…

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Setembro de 2021

III - estabelecer estratégias de governança e de gerenciamento de riscos que possibilitem a execução, o monitoramento e a avaliação; e IV - orientar os entes federativos quanto ao diagnóstico prévio…
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DECRETO Nº 10.822, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
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Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Junho de 2019

segurança pública e defesa social e de inteligência penitenciária no território nacional e ao assessoramento estratégico dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais, com informações e…
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DECRETO Nº 9.876, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento e Avaliação das…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Dezembro de 2018

objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e aos operadores de políticas públicas relacionadas com a segurança pública e a defesa social. § 1º A…
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DECRETO Nº 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.
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Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Agosto de 2018

CAPÍTULO II DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Seção I Do regime de formulação Art. 4º Caberá ao Ministério da Segurança Pública elaborar o PNSP, que deverá incluir o Plano de…
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