Artigo 3 da Lei nº 1.774 de 21 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Pomerode

Lei nº 1.774 de 21 de Dezembro de 2004

INSTITUI DISCIPLINA DE ORIENTAÇÃO SOBRE DROGAS NA GRADE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE POMERODE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pomerode, 21 de dezembro de 2004. MAGRIT KRUEGER
Prefeita Municipal
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