Artigo 2 do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.