Alínea "b" do Inciso I do Artigo 1 do Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Decreto nº 9.412 de 18 de Junho de 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e