Artigo 40 da Lei nº 1.083 de 16 de Junho de 1998 do Munícipio de Sertania

Lei nº 1.083 de 16 de Junho de 1998

INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS - PCC DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 40 - O professor do magistério designado para o exercício da função de Orientador Educacional, Programador de Planejamento, Diretor-Adjunto, Supervisor de Ensino e Inspetor Escolar, terá direito a Função Gratificada (FG), conforme os percentuais abaixo:
I - Orientador Educacional e Programador de Planejamento - Terá direito a FG - 2, que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do valor da Função Gratificada - 1.
II - Diretor-Adjunto -Terá direito a FG-3 que corresponde a 70% (setenta por cento) do valor da Função Gratificada - 1 .
III - Supervisor de Ensino e Inspetor Escolar - Terá direito a FG - 4 que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Função Gratificada - 1.
Ainda não há documentos separados para este tópico.