Inciso V do Artigo 41 da Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005 do Munícipio de Belem
Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005
INSTITUI A POLÍTICA E O SISTEMA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 41 Constituirão recursos do FMMA:
V - produto das multas cobradas pelo cometimento de infrações às normas ambientais;