Inciso V do Artigo 41 da Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005 do Munícipio de Belem

Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005

INSTITUI A POLÍTICA E O SISTEMA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 41 Constituirão recursos do FMMA:
V - produto das multas cobradas pelo cometimento de infrações às normas ambientais;

Decreto nº 52559 de 31 de janeiro de 2007

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA.
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