Inciso X do Artigo 8 da Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005 do Munícipio de Belem

Lei nº 8.489 de 29 de Dezembro de 2005

INSTITUI A POLÍTICA E O SISTEMA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente:
X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive quando à educação informal da comunidade.
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