Inciso II do Parágrafo 3 do Artigo 2 da Lei nº 8.006 de 25 de Junho de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 8.006 de 25 de Junho de 2018

MODIFICA A LEI Nº 5.502, DE 15 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO FORMA DE COLOCÁ-LAS À DISPOSIÇÃO DO CICLO DE RECICLAGEM E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE FLUMINENSE.
Art. 2º Acrescenta artigo (Art. 2º-A) à Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, com a seguinte redação:
§3º A substituição prevista no caput deste artigo será efetuada nos seguintes prazos:
II - 12 meses (um ano), a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à presente Lei.
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