Artigo 2 da Lei nº 1.101 de 20 de Junho de 2005 do Munícipio de Almirante Tamandare

Lei nº 1.101 de 20 de Junho de 2005

"DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de junho de 2005.
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