Parágrafo 2 Artigo 3 da Lei nº 1.687 de 15 de Dezembro de 2003 do Munícipio de Jequie

Lei nº 1.687 de 31 de Março de 2006

"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 3º - A jornada de trabalho dos cargos criados nesta lei é a seguinte:
§ 2º - Telefonista:
I - seis horas diárias.
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