Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 8.012 de 29 de Junho de 2018 do Rio de janeiro

Lei nº 8.012 de 29 de Junho de 2018

INSTITUI A CRIAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA NAS COMUNIDADES.
Art. 3º São objetivos do Conselho Comunitário de Desenvolvimento e Cidadania:
VII – desenvolver soluções comunitárias para os problemas sócio-econômicos da comunidade com o apoio do poder público;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.