Inciso III do Artigo 28 da Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002 do Munícipio de Belem

Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002

Publicada no DOM nº 9.804, de 08/10/02.
Art. 28. Não serão objetos de limitação
III - contrapartidas municipais em convênios e operações de créditos firmados.
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