Inciso IV do Artigo 15 da Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002 do Munícipio de Belem
Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002
Publicada no DOM nº 9.804, de 08/10/02.
Art. 15. Na programação das despesas será vedado:
IV - a destinação de recursos para atender despesas com clubes, associações ou quaisquer outras entidades de servidores, executadas escolas e creches.