Inciso III do Artigo 12 da Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002 do Munícipio de Belem

Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002

Publicada no DOM nº 9.804, de 08/10/02.
Art. 12. A estimativa das receitas próprias municipais considerará:
III - as alterações na legislação tributária para o exercício de 2003;
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