Inciso V do Artigo 11 da Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002 do Munícipio de Belem

Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002

Publicada no DOM nº 9.804, de 08/10/02.
Art. 11. Constituem receitas do Município as arrecadadas pela Administração direta e indireta municipal, provenientes:
V - das contribuições sociais dos órgãos na condição de empregadores e dos servidores na condição de empregados, as quais serão aplicadas conforme estabelece a Lei nº 7.984, de 30 de dezembro de 1999, ou dispositivo legal que venha substituí-lo;
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