Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002 do Munícipio de Belem
Lei nº 8.160 de 02 de Setembro de 2002
Publicada no DOM nº 9.804, de 08/10/02.
Art. 11. Constituem receitas do Município as arrecadadas pela Administração direta e indireta municipal, provenientes:
I - dos tributos de sua competência;