Alínea "f" do Inciso II do Artigo 68A da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 68-A. Compete ao Ministério da Segurança Pública: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
II - exercer: (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
f) a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; e (Incluído pela Lei nº 13.690, de 2018)
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