Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita:
VII - incentivar pesquisas, estudos e o estabelecimento de indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor;
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