Inciso II do Artigo 3 da Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Lei nº 13.696 de 12 de Julho de 2018

Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita:
II - fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos, culturais e sociais;
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