Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 34 da Lei nº 7.709 de 18 de Maio de 1994 do Munícipio de Belem

Lei nº 7.709 de 18 de Maio de 1994

DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 34 - As intervenções em imóveis situados no Centro Histórico de Belém e na área de entorno serão classificados segundo as categorias constantes no artigo 19, tais como:
§ 1º - Sobre os imóveis do que trata o artigo 34, inciso I, II e III somente serão admitidas intervenções de preservação arquitetônica integral e parcial e de reconstituição arquitetônica, ressalvando os seguintes casos:
I - em que apresentarem riscos à segurança pública, devidamente comprovados por laudo técnico realizado pela Fundação Cultural do Município de Belém e pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Deverá ser providenciada imediatamente solução técnica a fim de manter as características originais do mesmo;
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