Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 830 de 22 de Março de 2006 do Munícipio de Camaqua

Lei nº 830 de 22 de Março de 2006

CRIA O CORPO DE BOMBEIROS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º São atribuições do Corpo de Bombeiros Municipal:
I - auxiliar a missão do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a execução dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 37.313, de 20 de março de 1997, e respectivas normas regulamentares;
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