Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 4A da Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000

Art. 4º-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 1º Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
V - critérios para a contabilidade regulatória; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

Página 135 da Suplementos do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Novembro de 2023

473 disposição final em aterros sanitários ou de outras destinações adequadas. 5.4.1.2. Pode considerar, ainda, para a quantificação dos resíduos, mediante a aplicação, isolada ou conjunta, dos…
0
0