Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 4A da Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000
Lei nº 9.984 de 17 de Julho de 2000
Art. 4º-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 1º Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)
V - critérios para a contabilidade regulatória; (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)