Artigo 180 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 180 - Ficam revogadas as seguintes deliberações: 546, de 28 de dezembro de 1954; - 650, de 06 de fevereiro de 1956 arts. 13 e 16, da Deliberação nº 1588, de 23 de novembro de 1962; - 1.592, de 24 de novembro de 1962; - 1600, de 30 de novembro de 1962; 1.614, de 04 de dezembro de. 1962; 1.709, de 08 de agosto de 1963; - 1714, de 08 de agosto de 1963; - arts. 49, da Deliberação nº 2.019, de 23 de novembro de 1964; - art. 3º da Deliberação nº 2114, de 28 de abril de 1965; Lei nº 3.814, de 14 de maio de 1976.
Parágrafo Único - Ficam também revogados todos os artigos da Deliberação nº 2.654, de 12 de maio de 1968, que foram transcritos e adaptados no presente Estatuto.
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