Parágrafo 3 Artigo 158 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 158 - Ultimada a instrução, será feita, no prazo de três dias, a citação do indiciado, para a apresentação de defesa no prazo de dez dias, sendo-lhe facultado ou ao seu defensor vista do processo durante todo esse período, no local em que a comissão funcionar.
§ 3º - O prazo da defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências consideradas imprescindíveis.
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