Parágrafo 1 Artigo 148 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 148 - Cabe ao Prefeito e ao Secretário de Fazenda da Municipalidade ordenar, fundamentalmente e por escrito, a prisão administrativa do responsável por dinheiro e valores pertencentes à. Fazenda Municipal ou que se acharem sob a guarda desta, no caso de alcance ou omissão em efetuar as entradas nos devidos prazos.
§ 1º - A autoridade que ordenar a prisão, comunicará imediatamente o fato à autoridade judiciária competente e providenciará no sentido de ser realizado, com urgência, o processo de tomada de contas.
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