Inciso IX do Artigo 130 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 130 - Ao funcionário é proibido:
IX - Pleitear como procurador ou intermediário, junto às Repartições Públicas, salvo se tratar de percepção de vencimento e vantagem de parente ate o 2º grau;
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