Parágrafo 2 Artigo 120 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 120 - O provento de aposentadoria será:
§ 2º - Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local do trabalho, bem como a agressão física sofrida em decorrência do desempenho do cargo, salvo quando provada pelo funcionário.
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