Parágrafo 1 Artigo 110 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 110 - O funcionário público municipal terá direito ao recebimento de décimo terceiro (13º) mês de salário, que será pago em dezembro de cada ano e corresponderá a um mês de vencimento.
Parágrafo Único - O pagamento de que trata o presente artigo, será sempre proporcional a um doze avos por mês de efetivo exercício, calculado sobre o valor do último mês de vencimento.
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