Parágrafo 1 Artigo 106 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 106 - Somente serão designados para o exercício de funções gratificadas, servidores públicos municipais, funcionários federais, estaduais ou de outros Municípios e de suas autarquias, postos à disposição da Prefeitura.
§ 1º - A designação para o exercício da função gratificada será feita pelo Prefeito por indicação do respectivo Secretário Municipal ou autoridade de igual nível hierárquico.
Ainda não há documentos separados para este tópico.