Inciso I do Artigo 104 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 104 - Conceder-se-á gratificação:
I - De função de Chefia, de função de assessoramento e de função de representação;
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