Artigo 78 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 78 - Será punido, disciplinarmente, funcionário que recusar a inspeção médica, cessando os efeitos da pena, logo que se verifique a inspeção.
Ainda não há documentos separados para este tópico.