Artigo 69 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 69 - Por motivo de promoção, acesso transferência ou remoção, o funcionário em gozo de férias não será obrigado a interrompe-las.
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