Parágrafo 1 Artigo 56 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 56 - Haverá substituição no impedimento do ocupante do cargo isolado, de provimento efetivo ou em comissão, e de função gratificada.
Parágrafo Único - A substituição será sempre remunerada e não poderá recair sobre pessoa estranha ao serviço público municipal.
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