Artigo 19 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 19 - São requisitos essenciais para a investidura em cargo de provimento efetivo, além da subsistência dos previstos no artigo 17, os seguintes:
I - Habilitação em exame de sanidade física realizado exclusivamente por órgão especialmente designado;
II - Declaração de bens;
III - Habilitação em concurso público;
IV - Bons antecedentes;
V - Prestação de fiança, quando a natureza da função o exigir;
VI - Declaração se detém outro cargo, função ou emprego, ou se percebe proventos de inatividade;
VII - Inscrição no cadastro de pessoa física - C.P. F.
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