Artigo 4 da Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977 do Munícipio de Petropolis

Lei nº 3.884 de 15 de Julho de 1977

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, o cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometido a uma pessoa.
Parágrafo Único - Quanto à forma de provimento os cargos se classificam em:
I - Cargos de provimento efetivo;
II - Cargos de provimento em comissão.
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