Artigo 8 da Lei nº 7.244 de 09 de Janeiro de 1984 do Munícipio de Belem

Lei nº 7.244 de 09 de Janeiro de 1984

CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DO MUNICÍPIO DE BELÉM (IPPM). E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - A aposentadoria proporcional terá como base de cálculo o valor da remuneração paga ao vereador, na época de sua concessão, e só será deferida ao segurado que houver cumprido, no mínimo 8 (oito) anos de mandato, e tendo deixada de exercê-lo haja recolhido 96 (noventa e seis) contribuições mensais e sucessivas.
§ 1º - O ex-Vereador, observado o disposto no § 1º do art. 2º desta Lei fará jus à aposentadoria proporcional, desde que alcance 96 (noventa e seis) contribuições mensais e sucessivas e tenha exercido, pelo menos 4 (quatro) anos de mandato.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, não será permitido ao Ex-Vereador o recolhimento das contribuições de uma só vez, ou parceladamente, para efeito de percepção do benefício de que trata o item I do art. 6º desta lei.
§ 3º - a exigência do prazo contido no "caput" deste artigo atingirá os parlamentares da atual legislatura, aos quais, como fundadores do IPPM, será facultado pagar, na base da parte fixa dos subsídios vigentes, à época, as contribuições correspondentes dos mandatos que tenham exercido, como Vereador à Câmara Municipal de Belém, podendo as referidas contribuições serem pagas de uma só vez, ou parceladamente até 24 (vinte e quatro) meses, a requerimento do interessado, dentro de 60 (sessenta) dias da regulamentação desta Lei, contando-se esse tempo para efeito do benefício consignado no item I do art. 6º desta Lei.
§ 4º - Ao Vereador que não se reeleger, não concorrer ao pleito, renunciar ao mandato ou tê-lo cassado e não quiser ou não puder, nos termos do parágrafo anterior, completar a carência, será concedido, auxílio, durante 06 (seis) meses correspondente à pensão de que trata o inciso III do art. 6º

Página 2724 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, em face de…
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Página 2733 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para instruir adequadamente o feito com o comprovante atual de…
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Página 2746 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

Lemes - Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial, instruindo-a adequadamente com comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou gás) em seu nome, no prazo de 5 dias, sob pena de…
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Publicação do processo nº 1019780-18.2024.8.26.0114 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0333/2024 Processo 1019780-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível -…

Publicação do processo nº 1019785-40.2024.8.26.0114 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0340/2024 Processo 1019785-40.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível -…

Publicação do processo nº 1019961-19.2024.8.26.0114 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0351/2024 Processo 1019961-19.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível -…

Página 3071 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação. Consigno que nada impede que as partes…
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Publicação do processo nº 1020016-04.2023.8.26.0114 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0310/2024 Processo 1020016-04.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível -…

Página 2747 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

às pessoas físicas. Tal objetivo, declarado expressamente pelos elaboradores do projeto nas obras escritas sobre o tema, já vinha expresso na Lei n. 7.244/84, primeira a tratar do novo sistema, cujo…
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Publicação do processo nº 1037541-96.2023.8.26.0114 - Disponibilizado em 29/04/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0307/2024 Processo 1037541-96.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível -…