Inciso IV do Artigo 68 Lc nº 2 de 27 de Agosto de 1990 do Munícipio de Agrolandia
Lc nº 2 de 27 de Agosto de 1990
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, REVOGANDO A LEI 511 /87. Dieter Erhard Grimm, Prefeito Municipal de Agrolândia, Faço saber a todos habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 68 - Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores efetivos as seguintes gratificações e adicionais:
IV - Gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança;