Artigo 1 da Lei nº 5.000 de 14 de Julho de 1975 do Munícipio de Goiania

Lei nº 5.000 de 14 de Julho de 1975

"AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO - PREMEN/GGO, E COM O ESTADO DE GOIÁS, ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura através do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino - PREMEN/Gerência de Goiás -, bem como com o Estado de Goiás, através de órgão (s) para este fimdesignado, visando:
I - a ampliação da rede de estabelecimentos de ensino público de Primeiro e Segundo Grau no Município de Goiânia, concretizada pela construção de uma Escola Polivalente Integrada - 1ª a 8ª séries e de um Colégio Polivalente (2º Grau), tal como está definido do ConvênioMEC- Estado de Goiás.
II - o fornecimento dos equipamentos necessários e o treinamento de professores e do pessoal técnico-administrativo indispensáveis aofuncionamento das referidas unidades escolares.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.