Artigo 2 da Lei nº 1.552 de 08 de Fevereiro de 2001 do Munícipio de Capao da Canoa

Lei nº 1.552 de 08 de Fevereiro de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI Nº 1.540, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001. OSCAR BIRLEM, Prefeito Municipal de Capão da Canoa, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu, em cumprimento ao artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 04% (quatro por cento) em cada parcela com vencimentos bimestrais e consecutivos, vencendo-se a primeira em 09.02.2.001, podendo ser recolhido até o dia 10.02.01, com os respectivos descontos, no caixa da Prefeitura, e a última em 10.12.01, para o pagamento até o vencimento"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de Fevereiro de 2001.
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