Artigo 392 da Lei nº 1.650 de 06 de Dezembro de 1978 do Munícipio de Braganca Paulista

Lei nº 1.650 de 06 de Dezembro de 1978

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 392 - Compreende-se como melhoramento da iluminação pública qualquer tipo de obra que vise dotar via ou logradouro público de tal serviço ou que venha a melhorá-lo.
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