Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 52 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)
§ 1o As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
VII - a cooperação do infrator;

Petição - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DO FORO DE OSASCO - SP Processo n° . , já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe que, perante este MM. Juízo, lhe move , vem, por meio de…
0
0