Inciso IX do Artigo 33 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
IX - quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.
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