Alínea "d" do Inciso II do Artigo 33 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
II - quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:
d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
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