Artigo 32 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 32. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.

Página 295 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Maio de 2024

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; – orientar os servidores…
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Página 22 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 10 de Maio de 2024

I - 01 (um) Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município a ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo, para os fins do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, sendo preferencialmente…
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Página 3 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 9 de Maio de 2024

V - decidir sobre as sugestões formuladas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32…
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Página 109 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 8 de Maio de 2024

sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução. Art. 4º - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso…
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Página 4 do Diário Oficial do Município de Boa Vista (DOM-BVB) de 6 de Maio de 2024

IV – ao acesso à informação no setor público; V – à legislação pertinente ao tema. Art. 12. O encarregado setorial não deve ser lotado juntamente com os operadores internos nas unidades de tecnologia…
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Página 185 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Abril de 2024

- providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 2018; - recomendar a elaboração de planos de adequação…
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Página 184 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Abril de 2024

- autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. Art. 3º As atividades de tratamento de…
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Página 223 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Abril de 2024

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de…
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Página 224 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 30 de Abril de 2024

a) informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela autoridade nacional, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto 2018; b) relatórios de…
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Recurso - TRT15 - Ação Guias do Seguro Desemprego - Atord - contra Rapido 900 de Transportes Rodoviarios e Espec Servicos de Apoio Administrativo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 5a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP URGENTE Processo sob n.º: RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. , vem, respeitosamente, à…
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