Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 19 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
II - sob forma impressa.
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